STF e TST reforçam direitos especiais para mulheres

A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que condenou empresa a pagar em dobro as horas de serviço prestado em domingos que deveriam ser reservados ao descanso.

Segundo a ministra, a escala diferenciada de repouso semanal, prevista no artigo 386 da CLT, é norma protetiva dos direitos fundamentais sociais exclusivamente das mulheres.

O dispositivo da CLT, que integra o capítulo relativo à proteção do trabalho da mulher, prevê que, havendo trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical.

A CLT prevê algumas regras específicas de proteção especial para as mulheres e esta é uma delas. Outra previsão especial é a do artigo 384 da CLT, que trata do intervalo de 15 minutos para a mulher antes do período de trabalho extraordinário. A mulher, na prática, suporta o ônus da dupla missão (familiar e profissional) e o peso maior da administração da casa e da educação dos filhos acaba recaindo sobre a trabalhadora. Também o STF endossou esta tese com repercussão geral (Tema 528).

Para o TST, a regra específica deve prevalecer sobre a regra geral. Algumas empresas sustentam que a escala diferenciada de repouso semanal é inconstitucional por contrariedade ao princípio da igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres.

Contudo, o STF e o TST têm afastado este argumento. Trata-se de proteção diferenciada e concreta para resguardar a saúde da trabalhadora, considerando as condições específicas impostas pela realidade social e familiar.

Os tribunais reconhecem que a Constituição da República legitima o tratamento diferenciado entre homens e mulheres, para dar eficácia aos direitos fundamentais sociais das mulheres.

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