STF julga a ultratividade das normas coletivas
O STF – Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento da ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, que discute a ultratividade de normas coletivas.
Trata da possibilidade de prorrogação da validade da norma coletiva (convenção ou acordo coletivo) até que outra venha a substituí-la.
O tema é importantíssimo para as categorias profissionais. Sem esta garantia, a cada ano, as negociações coletivas retornam à estaca zero. E, se as partes não chegarem a um acordo, os trabalhadores ficam sem suas garantias sociais e econômicas.
A ADPF foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) para questionar a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que mantém a validade dos direitos estabelecidos nas cláusulas coletivas com prazo já expirado nos contratos de trabalho vigentes e nos novos e considera que elas só poderão ser modificadas ou suprimidas mediante nova negociação coletiva.
O julgamento iniciou-se com os votos dos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, pela procedência do pedido. Já o ministro Edson Fachin abriu divergência e foi acompanhado pela ministra Rosa Weber.
Ou seja, por enquanto, a votação está em 4 x 2 contra os interesses dos trabalhadores.
Há um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que interrompeu o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
Aguardemos.
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