STF não liberou geral!
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As “fake news” são uma praga da sociedade moderna, utilizadas sobretudo pela extrema direita. Agora não seria diferente. Logo que a decisão do STF sobre descriminalização da maconha para consumo pessoal foi noticiada, as notícias falsas passaram a correr soltas para iludir e enganar as pessoas.
Mas, preste atenção no que de fato foi decidido.
O STF não liberou geral! Só aplicou a legislação em vigor (11.343/06). Prevaleceu a tese de que Não comete infração penal quem adquirir, guardar, transportar ou trouxer consigo para consumo pessoal a substância “cannabis sativa”, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação das sanções de advertência sobre os efeitos dela e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, além de repreensão verbal e multa, esta no caso de reincidência.
Em se tratando de posse de maconha para consumo pessoal, a autoridade policial apreenderá a substância e notificará o autor do fato para comparecer na Justiça, sendo vedada a lavratura de auto de prisão em flagrante ou de termo circunstanciado.
É considerado usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g de maconha, ou 6 plantas-fêmeas, até que o Congresso legisle a respeito.
O tráfico de maconha e outras drogas ilícitas continua sendo crime grave, com pena de reclusão de 5 a 15 anos e multas. E mesmo aquele que portar até 40g poderá ser preso em flagrante por tráfico se ficar comprovada a intenção de comercialização da droga.
A apreensão de quantidades superiores aos limites fixados não impede o juiz de concluir pela finalidade de consumo, apontando nos autos prova suficiente da condição de usuário.
Esta decisão é muito importante, para não alimentar o crime organizado que domina grande parte dos presídios do Brasil. Ao longo das últimas décadas, o que se viu foram milhares de jovens de periferia presos por tráfico de drogas, ainda que estivessem apenas fumando um cigarro de maconha. Estes, então, são forçados a entrar nas facções e saem da cadeia devendo lealdade a tais grupos.
Precisamos impedir o avanço do crime organizado no país !!!
Procurem se informar e não reproduzam notícias falsas.
Departamento Jurídico