STF reafirma que FGTS deve ser corrigido, no mínimo, pelo índice da inflação
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O STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou recentemente o entendimento de que os saldos das contas vinculadas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) devem ser corrigidos, no mínimo, pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). A nova sistemática tem validade desde 2024 e decorreu de um amplo acordo realizado pela Corte com o governo federal e as centrais sindicais.
Desta forma, assegura-se a reposição mínima do IPCA e não se comprometem os programas de habitação que dependem dos recursos do FGTS. O STF editou a tese cujo tema recebeu o nº 1.444. Com isso, a tese fixada deverá ser aplicada aos casos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário.
Há mais de uma década, os tribunais debatem esta questão. O fundo constitui patrimônio do trabalhador e não pode sofrer perdas monetárias decorrentes da insuficiência da atualização dos depósitos diante da inflação.
Para o ministro Edson Fachin, presidente do STF, “a controvérsia ultrapassa os interesses subjetivos das partes, alcançando parcela expressiva da população, composta por trabalhadores e beneficiários de políticas habitacionais financiadas com recursos do FGTS, entre outros”.
O STF reconheceu a dupla finalidade do fundo, que concilia o caráter de poupança individual do trabalhador com o papel de fonte de recursos para políticas públicas de interesse social.
Departamento Jurídico