STF repara mais um erro cometido pela reforma trabalhista

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 8 votos a 2, que as indenizações por danos morais trabalhistas podem ultrapassar o limite de valor estabelecido na CLT.

Mais uma vez, o problema está nas mudanças realizadas pela reforma trabalhista, em 2017, no governo Temer, as quais trouxeram graves prejuízos aos interesses dos trabalhadores.

Os ministros analisaram ações que questionam tetos para a cobrança de indenizações por danos morais.

Segundo a CLT, é considerado dano moral qualquer “ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial”. A ofensa pode partir tanto da empresa contra o trabalhador quanto o contrário, do trabalhador contra a empresa.

Na regra atual, ao julgar procedente a ação, a Justiça do Trabalho deve limitar os valores em:

• ofensa leve: até 3 vezes o último salário da vítima;

• ofensa média: até 5 vezes o último salário da vítima;

• ofensa grave: até 20 vezes o último salário da vítima;

• ofensa gravíssima: até 50 vezes o último salário da vítima;

• em casos de reincidência, o valor poderá dobrar;

• nas violações a empresas: a indenização é calculada a partir do salário contratual do trabalhador.

O STF decidiu que os valores previstos na CLT sirvam à Justiça do Trabalho somente como “critérios orientativos”, não mais como teto de valores para pagamento.

A CLT prevê como violações passíveis de dano as ofensas à honra do trabalhador: à imagem; à intimidade; à liberdade de ação; à sexualidade; à saúde; ao lazer; e à integridade física. São consideradas violações à empresa quando atingirem: à imagem; à marca; ao nome; ao segredo empresarial; e ao sigilo da correspondência.

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