Sua empresa cumpre a lei contra os assédios moral e sexual?
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Toda empresa, legalmente, é obrigada a manter um ambiente de trabalho saudável e acolhedor para as pessoas, incluindo as mulheres, entretanto a realidade é bem outra. Muitas mulheres brasileiras relatam, frequentemente, terem sofrido episódios de assédio no ambiente de trabalho, ou presenciado atos de assédio contra outras mulheres, dentro das empresas.
A Lei 14.457, de 21 de setembro de 2022, procura combater este mal e está em vigor desde março 2023, mas grande parte das empresas ainda não adotou medidas efetivas para seu correto cumprimento, o que as coloca em risco de sofrer sanções.
Esta lei estabelece, entre outras medidas: a) inclusão de regras de conduta que visem o combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas normas e políticas internas da empresa; b) implementação de ferramenta como o Canal de Denúncias, com possibilidade de anonimato para o denunciante e garantia total do sigilo das informações; c) acompanhamento e apuração dos relatos, com a aplicação de sanções aos responsáveis pelos atos de assédio e/ou violência; d) incorporação dos temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio e outras violências nas atividades e nas práticas determinadas pela CIPA; e) realização de treinamentos, ações de capacitação, orientação e sensibilização de funcionários de todos os níveis hierárquicos da empresa, sobre esses temas (palestras, cartilhas de orientação e campanhas, por exemplo), a cada 12 meses.
Implementar mecanismos eficazes de acolhimento às reclamações e trabalhar mais fortemente a sensibilização dos homens são algumas das muitas medidas eficazes que devem ser adotadas para reduzir os abusos.
Se a empresa perdeu o prazo de adequação de 180 dias (terminou em março de 2023), corre risco de sofrer multas e sanções pelo Ministério do Trabalho, além de eventuais condenações no pagamento de indenizações às vítimas pela Justiça do Trabalho.
Sem falar que irregularidades como assédios, bullying e outros tipos de violência podem repercutir, igualmente, em multas por dano moral coletivo e prejuízos irreparáveis à imagem do negócio.
É importante ressaltar, ademais, que essa implementação obrigatória é uma medida preventiva e estratégica para empresas que desejam promover um ambiente de trabalho saudável e proteger seus trabalhadores contra o assédio moral e outras formas de violência.
Por isso, é fundamental alinhar a essas novas diretrizes para proteger os trabalhadores e as próprias empresas.
Departamento Jurídico