TIM terá de indenizar funcionária que não podia ir ao banheiro

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a empresa de telefonia TIM a pagar uma indenização de R$ 1.000 por danos morais a uma ex-funcionária que não podia ir ao banheiro, durante o expediente, sempre que precisava.

Na ação, Luciana Ferreira disse que, durante o tempo em que trabalhou na empresa, não podia usar o sanitário sempre que tinha vontade porque a empresa obrigava os funcionários a irem poucas vezes ao banheiro –e por uma curta duração de tempo.
 
Caso demorasse mais do que o tempo determinado, uma supervisora lhe causava constrangimento repreendendo-a na frente dos demais funcionários.
 
O TRT havia concluído que a empresa não podia estabelecer controle sobre as necessidades fisiológicas, que independem da vontade do ser humano, da funcionária. “A conduta adotada pela empresa era apta a criar situações de constrangimentos e outros dissabores de ordem moral e física, donde se torna intuitivo o dano”, diz a decisão.
 
Em nota, a TIM informou que entrará com recurso após analisar o acórdão, publicado na semana passada pelo TST.
 
Além do cerceamento, a ex-funcionária disse que as portas dos sanitários eram transparentes.

 

Da Folha de S. Paulo