TJ-SP nega recurso e reconhece coronel Ustra como torturador
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou nesta terça-feira decisão que reconheceu o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra como torturador do regime militar (1964-1985).
O coronel chefiou o DOI-Codi (centro de repressão do Exército) no início dos anos 70, durante o período mais violento da ditadura militar.
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A defesa de Ustra entrou com recurso para tentar derrubar a sentença que o reconhecia legalmente como responsável por torturas contra opositores do regime, mas perdeu por três votos a zero em órgão colegiado do Tribunal de Justiça. Esta é a primeira vez que um órgão colegiado reconhece um agente da ditadura como torturador. Ainda cabe recurso à decisão.
A ação contra ele foi movida pela família Teles. Cinco integrantes da família foram presos no DOI-Codi paulista em 1973.
No processo, os Teles não pediram qualquer tipo de indenização ou punição para o coronel, apenas que ele seja responsabilizado civilmente pelas sessões de tortura.
Ustra foi condenado em primeira instância em outubro de 2008 pelo juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível de São Paulo. Foi a primeira sentença declaratória da Justiça brasileira contra um militar em uma ação por sequestro e tortura na ditadura.
O advogado da família, Fábio Konder Comparato, disse que “a decisão vai melhorar muito a imagem do Brasil diante de organizações internacionais que defendem os direitos humanos”.
Em junho, o coronel foi condenado em primeira instância a indenizar a família do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, morto em 1971 também em decorrência de torturas da ditadura.
O advogado de Ustra, Pedro Esteves, afirmou que vai recorrer no próprio TJ-SP da decisão de hoje. Segundo ele, somente a Comissão da Verdade tem competência para determinar se alguém pode ser considerado torturador, como sustentou no recurso negado hoje pelo tribunal.
Da Folha Online