Trabalho fora do expediente feito por e-mail e celular pode ser hora extra
Os trabalhadores que forem acionados por seus empregadores através de celulares e e-mails fora do horário de expediente poderão receber por horas extras. Isso é o que prevê a lei que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no final do último ano. A nova legislação define que o uso desses meios para contato das empresas com seus funcionários seria igual, para fins jurídicos, a ordens dadas diretamente.
As leis trabalhistas anteriores definiam o trabalho realizado no escritório e dentro de casa como equivalentes. Porém, o uso das novas tecnologias móveis não constava no texto. A CLT foi promulgada em 1943, quando não existiam esses novos meios de comunicação.
Para comprovar o trabalho fora do expediente, advogados orientam o arquivamento de e-mails e mensagens trocadas com o empregador, assim como as contas de telefone.
Em função da mudança, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera revisar uma súmula que estabelece que o uso de pagers e celulares corporativos não caracteriza o “regime de sobreaviso”. Caso seja alterada, o trabalhador que está de sobreaviso passa a receber um terço do valor da hora de expediente.
Da Radioagência NP