TST abre consulta prévia ao cadastro de devedores na Justiça do Trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) abrirá um processo de consulta prévia ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – que reúne dados do país sobre condenações definitivas na Justiça do Trabalho, cujos débitos estejam ainda em fase de execução.
O cadastro servirá de base para a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que a partir do dia 4 de janeiro, será exigida de todas as empresas que queiram participar de licitações do governo.
Segundo o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, a consulta prévia ao cadastro, prevista para terminar no dia 3, foi motivada por um pedido das próprias empresas, interessadas em cumprir as obrigações previstas na Lei 12.440, publicada em 8 de julho, que exigiu a certidão negativa de débitos trabalhistas.
Em reunião na semana passada com presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), Dalazen explicou que foi procurado por setores que contratam frequentemente com o Poder Público – como o de telecomunicações -, que solicitaram um acesso prévio ao banco de dados para quitar eventuais dívidas até 3 de janeiro.
Cadastro na internet
O cadastro dos devedores trabalhistas poderá ser acessado pelo site do TST na internet. A empresa poderá consultar sua situação informando o CNJP. O banco de dados também estará disponível para consulta pública. Durante esse período, será possível emitir certidões negativas em caráter informativo, mas sem valor legal, pois o cadastro está em fase de consolidação.
Antes de abrir o acesso ao banco de dados, o TST anunciou uma auditoria no cadastro. Cada tribunal regional recebeu um ofício com uma relação de 30 processos escolhidos aleatoriamente, que serão conferidos para identificar eventuais falhas no novo sistema.
A partir do dia 4, a CNDT será expedida gratuitamente, de forma eletrônica, pelos sites dos tribunais regionais. Para débitos garantidos com penhora em valor suficiente, ou com a exigência suspensa por conta de recurso, será emitida uma certidão positiva, com o mesmo efeito da negativa.
Por outro lado, a certidão positiva indicará inadimplência da empresa em relação a dívidas resultantes de decisões transitadas em julgado, acordos firmados com o Ministério Público do Trabalho (MPT) ou comissões de conciliação prévia. Empresas nessa situação ficam impedidas de participar de licitações.
Plantão de fim de ano
A certidão vale para todos os estabelecimentos, agências e filiais da empresa, e se somará às exigências atuais de regularidade fiscal e previdenciária. Servidores do TST farão um plantão no recesso de fim de ano para trabalhar no cadastro nacional.
A expectativa do presidente do TST é que a certidão funcione como mecanismo de coerção para que as empresas cumpram as condenações trabalhistas.
Segundo Dalazen, de cada cem empregados que ganham uma causa na Justiça do Trabalho, somente 31 recebem seus créditos no fim. Isso significa que, atualmente, cerca de 2,5 milhões de trabalhadores esperam para receber valores já reconhecidos em decisões judiciais.
Entre 28 de novembro e 2 de dezembro, o TST fez um mutirão nacional para levantar, nos arquivos dos fóruns trabalhistas, ações de execução que estão há anos à espera de um desfecho, mas não são cumpridas pela falta de localização de bens do devedor.
Do Valor Econômico