TST confirma vínculo de emprego entre trabalhador e a Uber
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre uma motorista e a Uber.
Está comprovado que a relação dos motoristas com a empresa é de subordinação clássica, pois eles não têm nenhum controle sobre o preço da corrida, o percentual do repasse, a apresentação e a forma da prestação do trabalho. O acórdão foi para reconhecer que “Até a classificação do veículo utilizado é definida pela empresa, que pode baixar, remunerar, aumentar, parcelar ou não repassar o valor da corrida”.
Entre 2018 e 2019 a remuneração mensal da motorista era de cerca de R$ 2.300, e seus gastos com combustível e manutenção do automóvel eram de R$ 500. Além do vínculo, ela pediu horas extras, ressarcimento desses valores, além de outros direitos.
A Uber, em muitos casos, tem apresentado propostas de acordo para evitar que os processos sejam julgados pelas instâncias superiores e, assim, possam constituir um entendimento mais abrangente em favor dos trabalhadores. Trata-se da chamada “litigância manipulativa”, ou seja, o uso estratégico do processo para evitar a formação de jurisprudência sobre um tema.
Este assunto é muito mais amplo, pois reflete a chamada precarização extrema do trabalho. A empresa não assume risco algum, apesar de receber altas somas de dinheiro. Já o trabalhador é que assume as muitas despesas e custos do trabalho.
Atualmente, existe divergência entre as turmas do TST. A matéria já está sendo examinada pela SDI-1(Subseção I Especializada em Dissídios Individuais), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência das turmas.
Em paralelo, o governo Lula, por seu ministro do Trabalho, Luiz Marinho, ex-presidente deste Sindicato, tem debatido o assunto e pretende aprovar uma lei que traga maiores garantias de direitos a esses trabalhadores.
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