TST discute trabalho no exterior
As empresas que mantêm trabalhadores brasileiros no exterior podem ter, em breve, novidades sobre a questão no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Súmula nº 207, de 2003 – que trata das normas para empregados no exterior -, foi encaminhada na semana passada para a comissão de revisão da Corte, que deve elaborar um parecer a ser votado no Pleno.
O texto da súmula diz que a relação jurídica trabalhista deve ser regida pelas leis vigentes no país da prestação do serviço. Há ministros, porém, que entendem que esse enunciado confronta a Lei nº 11.962, de 2009. A norma, ao contrário, estabelece a aplicação da legislação brasileira quando for mais favorável do que a do local onde é executado o trabalho. A lei de 2009 possui apenas um artigo e esse dispositivo determina que devem ser seguidas as normas de uma legislação com quase 30 anos: a Lei nº 7.064, de 1982, que era aplicada somente aos engenheiros.
Os ministros decidiram revisar a súmula ao julgar um caso que envolve a Braspetro Oil Service Company, subsidiária da Petrobras, e um prestador de serviços em águas territoriais de Angola. O caso foi analisado pela Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) na quinta-feira. Após manter decisão de turma do TST, favorável ao trabalhador, ao aplicar o que seria mais benéfico a ele, decidiram encaminhar a súmula para uma possível revisão de seu texto. Procurada pelo Valor, a assessoria da Petrobras informou que não poderá comentar o caso enquanto não for comunicada do efetivo teor da decisão.
O presidente da Comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes Normativos do TST, ministros Ives Gandra Martins Filho, afirma que o órgão ainda não recebeu o pedido de análise. Segundo ele, a comissão demora cerca de 15 dias para elaborar um parecer sobre o tema, que então será encaminhado ao Pleno. Para o ministro, no entanto, a Súmula nº 207 continua vigente. “Até porque não posso dar tratamento diferenciado a trabalhadores que estão no mesmo local”, afirma. Quanto à possibilidade de existir divergência relacionada à lei de 2009, o ministro afirma que analisará com mais profundidade essa questão.
A possível revisão da súmula chama a atenção sobretudo das empresas que trabalham nos setores de óleo e gás, construção civil e bancos, que têm um grande número de trabalhadores brasileiros no exterior. A partir da análise, os ministros poderão optar por manter o texto como está, revogar por completo ou alterar sua redação para que esteja em harmonia com a lei de 2009.
Uma alteração que possa deixar a situação mais clara até pode ser válida, na opinião do advogado Marcelo Gômara, do TozziniFreire, desde que traga mais segurança jurídica para esses contratos de trabalho. “É difícil de explicar para empresas estrangeiras que contratam brasileiros que a regra é confusa em alguns pontos”, diz. Para ele, a aplicação da lei de 2009 acabou gerando na prática muitas dúvidas e os tribunais trabalhistas ainda não evoluíram para que haja uma construção jurisprudencial.
Segundo Gômara, no entanto, a aplicação da lei trabalhista local, conforme prevê a súmula, deve ser mantida. Isso porque essa é a regra internacional, aplicar a lei do país no qual há a prestação do serviço. Assim, os estrangeiros de qualquer nacionalidade que trabalham no Brasil estão sujeitos à lei brasileira. “Não pode haver dois pesos e duas medidas”, afirma. O ideal, porém, segundo Gômara, seria privilegiar a vontade das partes. “Pessoas esclarecidas, que vão ocupar altos cargos no exterior, têm o poder de barganhar com a companhia em que molde será esse contrato.” Porém, o advogado diz que seria difícil o TST optar por essa alteração.
O advogado Domingos Fortunato, sócio do Demarest & Almeida no Rio, afirma que a Súmula nº 207 é ainda muito aplicada pelos juízes e está em total sintonia com a regra internacional. “É um procedimento normal do TST enviar súmulas para avaliar se há necessidade de revisão. Mas nesse caso ela está adequada à realidade do mercado”, diz. Nelson Mannrich, sócio do Felsberg Advogados e professor da Universidade São Paulo (USP), também concorda que a tradição é aplicar a lei do lugar onde é executado o contrato de trabalho. “Ainda que a súmula seja revogada, há um compromisso internacional nesse sentido que pode ser aplicado aos casos”, afirma.
Do Valor Econômico