TST exige transparência nas informações sobre o banco de horas
A SDI-1 (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais) do TST (Tribunal Superior do Trabalho), por unanimidade, considerou inválido o banco de horas de uma trabalhadora por falta de transparência nas informações.
A trabalhadora não podia verificar a quantidade de horas de crédito e de débito, o que motivou o tribunal a condenar a empresa ao pagamento de horas extras concernentes ao sistema de compensação.
A Constituição brasileira assegura a todos o direito à informação, de forma ampla, o que também abrange, neste caso, a validade do regime de banco de horas. Portanto, o banco está condicionado à possibilidade de acompanhamento dos créditos e dos débitos pela trabalhadora, e, no caso, não havia prova de que ela pudesse verificar seu saldo. Os registros de horário não tinham informações suficientes e necessárias e o demonstrativo oferecido pela empresa não permitia o controle da sua correção.
A falta de transparência em relação ao saldo de horas compromete a lisura do sistema de compensação, acarretando invalidade do banco, apesar da previsão em norma coletiva.
Existem diversos precedentes do TST no sentido da invalidade do banco de horas quando não é permitido ao trabalhador acompanhar a apuração entre o crédito e débitos de horas, porque isso o impede de verificar o cumprimento das obrigações previstas na norma coletiva.
A conclusão é que, segundo o TST, a validade jurídica dos acordos de banco de horas está condicionada à transparência nas informações, que devem ser transmitidas, mensalmente, pela empresa aos seus trabalhadores contemplados com esta norma.
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