TST reconhece a importância das Comissões de Fábrica
A SDC (Seção Especializada em Dissídios Coletivos) do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconheceu a importância e perenidade da Comissão de Fábrica de uma indústria metalúrgica com 160 trabalhadores.
A empresa pretendia extinguir, unilateralmente, a representação dos trabalhadores. O sindicato, porém, foi contrário e, em sua defesa perante a Justiça do Trabalho, defendeu o direito à existência da comissão, criada há 28 anos.
A comissão de representantes dispõe de regulamento próprio e uma de suas principais funções é conduzir as negociações coletivas. Sua atuação incorporou-se às relações jurídicas entre a empresa e seus funcionários como condição mais favorável, “independentemente do critério quantitativo fixado na lei”, decidiu a Corte trabalhista. Além disto, faz parte dos usos e costumes praticados pela empresa.
Em 2020, em meio às discussões sobre a participação nos lucros e resultados, a empresa impediu a realização de eleições para a nova composição da comissão. O argumento foi que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) prevê a possibilidade de criação de comissão de representação apenas para as empresas com mais de 200 empregados, o que não era mais o seu caso, pois contava com apenas 160.
Prevaleceu, no julgamento do TST, o voto do ministro Mauricio Godinho Delgado, que assinalou que a comissão existe desde 1992, “sem qualquer vinculação a um número mínimo de empregados”, e estava prevista em regulamento da empresa. Ressaltou, ainda, a importância de reforçar práticas democráticas complementares no âmbito das empresas, “por meio da pluralidade de atores e da ampliação da representação coletiva dos empregados”.
Um dos pontos destacados foi que, conforme o regulamento empresarial, eventuais revisões das condições de existência da comissão devem ser precedidas de negociação coletiva.
Ainda para o ministro, a vantagem não poderia ser retirada de forma unilateral do patrimônio jurídico dos trabalhadores, “sob pena de desrespeito aos princípios da inalterabilidade contratual lesiva, da incorporação da norma mais favorável, da lealdade e da transparência nas relações coletivas de trabalho”.
Importante salientar também que ficaram vencidos os ministros Ives Gandra (relator e ex-presidente do TST) e Emmanoel Pereira (próximo presidente, com posse em 16/02/22) e a ministra Maria Cristina Peduzzi (atual presidente da Corte), que votaram pelo provimento do recurso para declarar extinta a comissão enquanto perdurar a situação empresarial de possuir menos de 200 empregados.
Comente este artigo. Envie um e-mail para juridico@smabc.org.br
Departamento Jurídico