TST reintegra trabalhadores vítimas de atos antissindicais

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O TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou a reintegração de dez trabalhadores dispensados de forma discriminatória, em flagrante prática de atos antissindicais pela empresa.

Os atos ilícitos foram cometidos pela CSN (Companhia Siderúrgica Nacional), de Volta Redonda (RJ), ao dispensar os trabalhadores por conta de sua participação em movimentos de reivindicação e em greve da categoria.

O grupo procurou atuar junto com o sindicato para elaborar e aprovar uma pauta de reivindicação entregue à empresa, visando abrir negociações coletivas.

Contudo, a empresa, em plena campanha salarial, mesmo com o movimento pacífico e ordeiro, demitiu os trabalhadores, em atitude claramente antissindical e intimidatória.

As demissões violaram as Convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho) números 98 e 135 e a Lei nº 9.029/1995.

As normas asseguram que os trabalhadores devem gozar de proteção adequada contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical em matéria de emprego, ressaltando que essa proteção deve ser aplicada a atos destinados a “dispensar um trabalhador ou prejudicá-lo, por qualquer modo, em virtude de sua filiação a um sindicato ou de sua participação em atividades sindicais”. Particularmente os representantes dos trabalhadores devem ser protegidos contra quaisquer medidas que possam prejudicá-los, “e que seriam motivadas por sua qualidade ou suas atividades como representantes dos trabalhadores, sua filiação sindical, ou participação em atividades sindicais, conquanto ajam de acordo com as leis, convenções coletivas ou outros arranjos convencionais vigorando”.

A relatora do caso no TST, ministra Maria Helena Mallmann, observou que é evidente o caráter sindical das reivindicações formuladas, pois diziam respeito à categoria profissional representada pelos trabalhadores. “Foi legítimo o movimento promovido, e o empregador não deveria desmobilizá-lo ou inviabilizá-lo”, concluiu.

Departamento Jurídico