Vagas de emprego para pessoas com deficiência ou readaptadas

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Foto: Divulgação

De acordo com o artigo 93 da Lei 8.213/1991, empresas com mais de mil trabalhadores precisam ter no mínimo 5% de seus postos de trabalho ocupados por pessoas com deficiência ou reabilitadas. O descumprimento dessa cota tem resultado em importantes decisões do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Ações civis públicas têm sido ajuizadas pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) e por sindicatos contra as empresas que descumprem a lei.

Normalmente as empresas alegam dificuldades financeiras e falta de pretendentes às vagas por elas anunciadas. Isto, porém, não as exime de responsabilidades.

Recentemente, uma universidade foi condenada a pagar R$ 200 mil de indenização por dano moral coletivo. A Justiça do Trabalho ressaltou que a justificativa de falta de dinheiro não afasta a obrigação de cumprir a lei.

Além disto, a divulgação de vagas apenas na internet não é suficiente para atender à exigência da lei. Exigem-se anúncios em jornais de grande circulação, rádios ou meio de transporte público e o cadastro da empresa no Sistema Nacional de Emprego, mais o contato com as prefeituras, colégios da região e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.

E o TST concluiu também que a não observância da cota legal atinge a todas as pessoas com deficiência ou reabilitadas que poderiam ingressar no mercado de trabalho. Trata-se, portanto, de incontroverso ato lesivo a toda uma coletividade, que dispensa a comprovação e autoriza a fixação de multa por dano moral coletivo.

Portanto, para o TST, o empregador precisa comprovar que tomou de fato todas as medidas possíveis e necessárias para ofertar as vagas às pessoas com deficiência ou readaptadas.

Departamento Jurídico